Auxílio Emergencial: Governo Federal irá cobrar recebimento indevido

O Governo Federal irá cobrar novamente a devolução do Auxílio Emergencial. De acordo com o edital do Ministério da Cidadania, de segunda a terça-feira, de 4 a 5 de outubro, serão enviadas mensagens de texto (SMS) pelo celular para aproximadamente 627 mil pessoas.

As mensagens serão enviadas para fornecer orientações sobre o regresso voluntário das prestações recebidas indevidamente, bem como informações sobre como denunciar fraudes e como pagar o reembolso.

Este é o segundo lote informado pelo Ministério da Cidadania para cobrar a devolução do Auxílio de Emergencial em 2021. Em Agosto, o ministério efetuou o mesmo procedimento para notificar 650.000 brasileiros sobre o recebimento indevido dos montantes.

Após a notificação, foi possível recuperar cerca de R$ 40,6 milhões até 21 de Setembro. As restituições aos cofres públicos foram feitas através do pagamento de DARF pendentes e da geração e pagamento da Guia de Pagamento de Impostos Federais (GRU).

O segundo lote de mensagens visa reforçar as orientações divulgadas através das mensagens já enviadas em Agosto. “O Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, utiliza todos os meios para comunicar e orientar os trabalhadores sobre questões relacionadas com o Auxílio Emergencial.

Abrimos vários canais e disponibilizamos recursos tecnológicos para aumentar sempre a eficácia do programa, que já transferiu mais de 335 mil milhões de reais para 68 milhões de cidadãos”, explicou João Roma, Ministro da Cidadania.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

De acordo com o Ministério da Cidadania, os reembolsos de assistência emergencial recebidos por SMS serão encaminhados aos trabalhadores que geraram DARF após a apresentação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quitação do parcelamento de assistência emergencial que ainda não pagou os custos do documento.

O que é DARF? DARF é um documento de faturamento de receita federal que serve como uma “ordem de pagamento” para pagamento ao governo federal.

O outro grupo de pessoas que o governo federal notificará serão pessoas que receberam fundos indevidamente porque não atenderam aos critérios de elegibilidade definidos pela lei que rege o programa.

Este grupo inclui também as pessoas que estão fora dos critérios após terem sido identificadas como recebendo um segundo benefício de bem-estar do governo federal, como a reforma, o seguro de desemprego, ou o Programa de Emergência para a Manutenção de Emprego e Rendimento (benefício BEm).

As pessoas com uma relação laboral na data do pedido de ajuda de emergência ou que tenham sido identificadas com rendimentos incompatíveis com o recibo, entre outros casos, também receberão a taxa por SMS.

De acordo com a pasta Cidadania, o texto das mensagens será diferente para cada grupo. Por exemplo, para aqueles que declararam a Ajuda de Emergência no seu Imposto de Rendimento e mandaram emitir o DARF, e que solicitaram a Ajuda através do pedido da Caixa, denominado ExtraCad público, a mensagem será a seguinte: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como emitir e pagar DARF do auxílio emergencial?

Se um cidadão anunciou que recebeu assistência de imposto de renda de emergência para 2021 e o programa gerou um DARF para devolver o dinheiro, ele deve pagar por meio de um terminal de autoatendimento, página ou aplicativo bancário (banco online).

Porém, se o DARF estiver atrasado no imposto de renda, o cidadão deve atualizar o documento para poder pagar. Para emitir um novo DARF, basta acessar o programa de geração de declaração de imposto de renda no portal e-CAC ou o serviço “Retirada do Meu Imposto de Renda-DIRPF”.

Após a geração do DARF atualizado, o contribuinte pode continuar a pagar da forma acima. Para os brasileiros que receberam benefícios parciais em 2020 e no mesmo ano, deve-se reembolsar o auxílio emergencial do Imposto de Renda 2021, com renda tributável superior a R $ 22.847,76.

A devolução dos recursos está prevista no § 2 – B da arte. 2 da Lei 13.998, de 2020, e deve ser feita apenas para as parcelas originais da Ajuda de Emergência (de R$ 600 ou R$ 1.200).

As prestações de extensão (de R$ 300 ou R$ 600) não foram cobradas. Posso pagar a DARF em parcelas? Não. É importante lembrar que o pagamento do DARF para a devolução da ajuda de emergência deve ser feito numa única prestação e não pode ser pago em parcelas.